SERVIDOR PÚBLICO: COMO ENFRENTAR O ASSÉDIO MORAL?
- Rafael Meurer

- 25 de jul. de 2020
- 3 min de leitura

Um dos maiores problemas enfrentados nos dias de hoje no serviço público é o assédio moral. Como já não bastasse a questão salarial, de carreira e de condições de trabalho, os servidores estão cada vez mais sujeitos a perseguições em seus locais de trabalho. Essa perseguição se dá por vários motivos, mas todos acabam gerando uma grande aflição ao servidor perseguido. Para caracterizar assédio moral a conduta abusiva deve ser constante e intencional.
Essas perseguições são caracterizadas de várias formas. A chefia exige mais trabalho daquele servidor que dos outros, destrata o servidor na frente dos colegas de trabalho, humilha ou constrange, ignora sua presença ou o ameaça, delega tarefa impossível, exige tarefa inferior ou diferente à sua atribuição, faz acusações indevidas, exige trabalho além do horário sem necessidade, aplica penalidades sem o devido processo administrativo disciplinar, aplica penalidades não previstas na legislação, troca o servidor de setor indevidamente, entre tantas irregularidades.
Sobre a sindicância ou PAD - Processo Administrativo Disciplinar, muitas vezes são instaurados de forma irregular, sem fundamentação ou ainda, se arrastam por meses, muito além dos 120 dias possíveis. Importante ressaltar que um PAD deve ser conduzido por uma comissão de servidores estáveis, previamente nomeada para este fim. Deve ser garantido ao servidor amplo direito de defesa, os prazos devem ser respeitados e o servidor deve ter acesso a todos os documentos do processo. Além disso a pena deve ser compatível com a infração cometida, se for o caso.
Infelizmente é comum as chefias decidirem punir o servidor sem instaurar uma sindicância ou PAD. Simplesmente a chefia ou a autoridade competente decidem por uma advertência ou uma suspensão e as aplicam. O simples fato de aplicar uma penalidade dessas sem o devido procedimento legal, caracteriza assédio moral e enseja danos morais ao servidor penalizado. A administração pública deverá indenizar o servidor e depois deverá ser ressarcida pela autoridade que decidiu pela aplicação indevida e irregular da penalidade.
Outra forma comum de assédio moral é a reprovação indevida em avaliação de estágio probatório. Todo servidor em início de carreira, que está em estágio probatório, deve passar por avaliação. Essa avaliação deve ser conduzida por uma comissão, com participação de servidores estáveis e que tenham condições de avaliar o servidor. O que seriam essas condições? Não pode alguém de outro setor avaliar o servidor. A avaliação deve ser feita pela chefia imediata e por seus pares. O que muitas vezes acontece é que a avaliação é feita apenas pela chefia, que avalia conforme bem entender, podendo prejudicar muito o servidor. Avaliação de estágio probatório feita de forma irregular é nula.
Remoção arbitrária é outra forma de perseguição, caracterizando assédio moral. A remoção pode ser feita a pedido pelo servidor ou por necessidade da administração pública. Mas quando é feita de forma arbitrária, sem motivação por parte da administração pública, é ilegal. Todo ato administrativo deve ser feito de forma fundamentada e motivada.
Além dessas formas mais comuns de assédio moral, já apareceram casos extremos no judiciário de servidores que foram presos em salas por horas como forma de castigo e até mesmo amarrados. Claro que esses são casos absurdos e raros, mas já aconteceram. Por isso é preciso combater todo tipo de assédio moral, desde os primeiros indícios. Todo assédio moral deve ser denunciado.
Mas o que fazer diante de um caso de assédio moral? A primeira providência é buscar ajuda do seu sindicato ou diretamente a um advogado. Eles vão orientar o servidor a enfrentar essa situação. Importante guardar todos os documentos que comprovem a conduta abusiva e não falar com o assediador sem testemunhas. O sindicato ou o advogado buscarão resolver a situação nas vias administrativas.
Caso isso não seja possível ou o assédio moral tenha sido muito grave, a solução é ajuizar uma ação. Com isso, a administração pública deverá cessar o assédio, indenizar o servidor assediado e, ainda, deverá punir a chefia que deu causa ao assédio moral, tendo essa que ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo que causou. Além da responsabilidade civil, o responsável pelo assédio moral no ambiente de trabalho pode responder criminalmente, dependendo de como se deu o abuso.




Foi solicitada uma sindicancia contra mim, a partir de comentários de outra pessoa. Sou faxineira e essa pessoa tirou fotos de uma cadeira que se encontrava com uma sujidade e a partir daí surgiu a sindicancia.
Acontece que estou sendo cobrada 1000 vezes mais e estou sendo isolada no serviço. Como comprovar esse tipo de assédio?