Prorrogação da Licença Maternidade para servidoras temporárias
- Rafael Meurer

- 19 de jul. de 2020
- 2 min de leitura

A Licença Maternidade é devida às mulheres após o nascimento do bebê, aborto legal ou adoção. Essa licença é de 120 dias para a maioria das mulheres com relação de emprego regida pela CLT. Em alguns casos, como servidora pública e empregadas de empresa cidadã, o tempo é de 180 dias. Mas nem todas a servidoras públicas tem esse direito garantido. Alguns municípios não alteraram sua legislação e ainda concedem apenas 120 dias de licença maternidade às suas servidoras.
No caso das servidoras estaduais de Santa Catarina, a Lei Complementar 447/09 determina 180 dias de licença maternidade. Como a lei fala em servidora efetiva, o governo de Santa Catarina concede às servidoras temporárias apenas 120 dias, como se fossem celetistas. Mas essa distinção de tratamento é irregular e a justiça reverte a decisão administrativa.
No caso das servidoras temporárias catarinenses, a legislação que trata dos servidores contratados não define que devem ser tratados como celetista. Sendo assim, vale a legislação que define os direitos e deveres dos servidores efetivos. Assim, se as servidoras efetivas tem esse direito, as temporárias também tem. Assim, as servidoras temporárias estaduais de Santa Catarina que entram na justiça, conseguem prorrogar a licença maternidade para 180 dias.
Neste caso, se enquadram todas as servidoras estaduais temporárias (contratadas ou comissionadas), como da educação, saúde, segurança, poder judiciário, legislativo etc. No caso de servidoras municipais, depende do caso. Muitos municípios definem em seus estatutos que a Licença Maternidade é de apenas 120 dias ou diferencia na lei a licença entre servidoras efetivas e temporárias. Assim, muitas servidoras municipais não conseguem essa ampliação, porque a legislação local assim determina.
Para dar entrada ao pedido de prorrogação de Licença Maternidade, basta a servidora juntar seus documentos pessoais, a concessão da licença pelo setor de recursos humanos e a certidão de nascimento da criança. Com esses documentos em mãos, procure um advogado que atue na área. Geralmente o advogado pedirá uma liminar, que deverá ser concedida em alguns dias.




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