A Reforma da Previdência e seus impactos na vida dos brasileiros.
- Rafael Meurer

- 16 de ago. de 2019
- 4 min de leitura
Rafael Meurer

Como todos sabem a Reforma da Previdência (PEC 06/2019) foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados e agora aguarda segunda votação para ser, então, encaminhada ao senado. Sendo aprovada pelos senadores, será promulgada pelas mesas das duas casas e passará a valer. Houve mudanças significativas ao longo de sua tramitação na Comissão Especial e no Plenário, mesmo assim a proposta ficou bastante dura com os trabalhadores. Mas afinal, qual impacto essa reforma terá na vida do trabalhador? Depende de vários fatores: tempo de contribuição, idade, sexo, categoria profissional etc. Mas uma coisa é certa, quase todos serão afetados.
Por mais que o governo tente passar a imagem de combate aos privilégios, não é o que de fato acontece. As categorias de funcionários públicos mais privilegiadas, como os atuais políticos, juízes, promotores, procuradores e oficiais militares ficaram de fora da reforma. Os demais servidores públicos sim foram afetados, pois aumentou ainda mais a idade e o tempo mínimo de serviço público necessários. Quanto ao limite salarial dos servidores, isso já havia sido feito em 2003, em outra reforma da previdência. Ou seja, o argumento de combate aos privilégios é falso, pois isso não aconteceu nessa reforma. Também não é verdade que é para todos, afinal muitas categorias se mobilizaram e ficaram de fora da PEC, ou tiveram as alterações suavizadas.
Lembrando que os servidores estaduais e municipais ficaram de fora dessa PEC. Os deputados mudaram a proposta do governo e retiraram esses servidores da proposta. Mas isso pode ser alterado no senado, como já vem sendo discutido. Mesmo que não sejam incluídos na reforma, esses servidores logo terão que enfrentar as alterações que serão promovidas por estados e municípios. Em alguns lugares os servidores até terão força para negociar, mas na maioria dos casos os servidores serão atropelados pelos governos locais. Dificilmente as regras impostas por essa reforma aos servidores públicos federais e aos trabalhadores do regime geral nãos serão repetidas nos estados e municípios.
Mas os maiores prejudicados por essa reforma são os trabalhadores da iniciativa privada, os segurados do regime geral, que representam a maioria da população brasileira. Antes não havia uma idade mínima para se aposentar, agora o governo exigirá 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Isso representará para algumas pessoas pelo menos mais 15 a 20 anos de trabalho. As mulheres serão ainda mais penalizadas, pois o aumento para elas é maior proporcionalmente. A aposentadoria dos professores, por exemplo, terá por requisitos cumulativos a idade mínima de 60 anos homens e 57 anos mulheres e 25 anos de tempo de contribuição (para aqueles que ingressarem depois da reforma), já os em exercício, as regras de transição de 51 anos mulheres e 56 anos para homens, acumulada com a contribuição mínima de 25 anos para mulheres e 30 anos para os homens.
Além do tempo maior que precisarão contribuir, os trabalhadores terão seu benefício diminuído, precisando trabalhar ainda mais do que o tempo necessário para conseguir o valor integral da média das suas contribuições, alguns chegando a mais de 40 anos de trabalho. Isso levará a diminuição da renda dos futuros aposentados, justamente numa fase da vida onde mais se gasta com a saúde.
Aqueles que têm direito à aposentadoria especial, pois trabalham em condições insalubres ou perigosas, serão extremamente prejudicados. Se a reforma for aprovada do jeito que está hoje, podemos dizer que a aposentadoria especial será quase inútil, afinal o governo colocou idade mínima para essas categorias. Assim, quem se aposentaria com vinte e cinco anos de trabalho terá que ter no mínimo sessenta anos de idade. Um trabalhador da área da saúde, por exemplo, que começou a trabalhar na área com 20 anos, se aposentaria com 45 anos. Agora terá que trabalhar mais 15 anos. Assim como quem trabalha numa metalúrgica ou em qualquer serviço insalubre. Além disso, não será mais possível converter tempo de especial em comum. Assim, quem trabalhou por 10 anos num serviço insalubre e depois foi para um serviço comum não poderá converter esses 10 anos em 14 anos, como é hoje. Oras, se existe uma aposentadoria especial é porque essas categorias trabalham expostas a riscos físicos, biológicos e químicos, o que afeta sua saúde. Por isso a necessidade de reduzir o tempo exposto a esses riscos. Colocar uma idade nestes casos é colocar a vida desses trabalhadores em risco. Essas alterações só irão prejudicar ainda mais a saúde dos trabalhadores, aumentando ainda mais os gastos públicos.
Numa fala bem rápida é possível perceber que todos os trabalhadores perdem com essa reforma, principalmente os de mais baixa renda, os que começaram mais cedo trabalhar, as mulheres, os mais jovens. Isso que alguns pontos mais pesados ainda ficaram de fora, como a capitalização da previdência. Por essas e outras razões, muitos trabalhadores estão procurando seus direitos e tentando encaminhar os pedidos de aposentadoria antes da reforma. Quem preencher os requisitos para se aposentar antes das mudanças, tem direito adquirido e fica na regra atual.
Rafael Meurer é advogado, professor e servidor público há mais de quinze anos.




Comentários