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A aposentadoria especial dos profissionais da saúde foi alterada?

Atualizado: 4 de jan. de 2020


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Quem trabalha na área da saúde tem direito à aposentadoria especial. O fato desses profissionais terem contato diário com agentes biológicos e químicos, permitia a aposentadoria com 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.


Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, entraram em vigor as novas regras para aposentadoria, inclusive a especial, que foi consideravelmente alterada. Esse modelo praticamente foi extinto. Afinal, a exigência de idade nesse caso vai adiar por muitos anos a aposentadoria de muitos trabalhadores que até então tinham esse direito.


Os mais de 300 mil dentistas no país, 400 mil médicos e mais de 2 milhões de enfermeiros e técnicos em enfermagem tiveram seus direitos alterados. Além dessas categorias, todos os trabalhadores que atuam diretamente com pacientes nos hospitais, clínicas e postos de saúde também tinham esse direito. Na alteração da previdência os profissionais da saúde terão que combinar os 25 anos de insalubridade com a idade de 60 anos para homens e mulheres. Essa regra vale para os trabalhadores que entrarem no sistema depois da reforma.

Para quem já está trabalhando na área foi criada uma regra de transição. O trabalhador da saúde precisará combinar tempo de insalubridade (25 anos) com idade, essa soma deve resultar em 86. Assim, alguém que chegar aos 25 anos de trabalho na saúde, precisará ter 61 de idade para atingir os pontos necessários. Se tiver 30 anos de insalubridade, precisará ter 56 anos de idade. Obrigatoriamente precisará ter o mínimo de 25 anos de insalubridade e 86 pontos.


O valor da aposentadoria também foi alterado. Se antes era calculado sobre os 80% maiores salários, agora será sobre 100% dos salários, diminuindo a média, pois levará em consideração até os menores salários da carreira. Se antes não incidia o fator previdenciário, o que deixava o salário da aposentadoria 100% da média feita, agora o valor será de 60% da média (com todos os salários), mais 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos. Por isso, para se aposentar com o salário inteiro, será preciso trabalhar por 40 anos na atividade insalubre. A reforma aumentou o tempo de espera para se aposentar e diminuiu o valor do benefício.


Outra alteração importante foi o fim da possibilidade de conversão de tempo especial em comum. Hoje, se alguém trabalha um tempo em atividade insalubre e depois vai para uma atividade comum, pode converter esse tempo, ganhando uns anos na contagem geral. Era uma forma de compensar o tempo trabalhado em local insalubre. Isso acabou, não será mais possível tal conversão. O tempo de insalubridade será considerado igual ao tempo de atividade comum. Só será possível considerar o tempo trabalhado antes da promulgação da reforma, dia 12 de novembro de 2019.


Quem possuía todos os direitos para se aposentar nas regras anteriores até o dia da reforma tem direito adquirido e poderá se aposentar com as regras anteriores, mesmo entrando com o pedido depois da promulgação.


É importante salientar que essas regras valem para os trabalhadores vinculados ao INSS (saúde privada e contratados na saúde pública) e aos servidores efetivos federais. Mas uma PEC paralela está sendo votada no Congresso para incluir na reforma os estados e municípios. Além disso, vários estados já enviaram para as Assembleias Legislativas uma proposta de reforma da previdência dos seus servidores efetivos estaduais. Em Santa Catarina, São Paulo e Bahia a proposta ainda está tramitando, no Rio Grande do Sul, Pernambuco e Mato Grosso do Sul já foi aprovada, no Paraná uma parte foi aprovada e outra parte está tramitando, em Minas Gerais a proposta ainda está sendo elaborada pelo executivo. Assim, em quase todos os estados e diversos municípios do país os servidores terão seus direitos alterados. As propostas são quase idênticas ao projeto aprovado em Brasília. Ou seja, todo profissional da saúde será afetado.



Rafael Meurer

Advogado - OAB/SC 54715

 
 
 

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